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Artigo 29 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 29

O Ministro da Fazenda fará publicar, até 15 de fevereiro de cada ano, instruções detalhadas sôbre as alterações introduzidas pela lei da Receita e Despesa.

Art. 29 do Decreto 23.150 /1933