Artigo 29 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Ministro da Fazenda fará publicar, até 15 de fevereiro de cada ano, instruções detalhadas sôbre as alterações introduzidas pela lei da Receita e Despesa.