Artigo 27, Inciso I do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Receita Pública será classificada de acôrdo com os seguintes títulos:
I
Renda ordinária;
II
Renda extraordinária, com tantos sub-titulos quantos necessários a atender à perfeita discriminação de impostos e taxas atualmente em vigor.