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Artigo 23 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 23

No título "Dívida Pública", sub-título "Dívida Flutuante" será incluida a sub-consignação "Depósitos Antigos" para atender a restituição dos depósitos recebidos anteriormente ao decreto n. 20.393, de 10 setembro de 1931 .

Art. 23 do Decreto 23.150 /1933