Artigo 23 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 23
No título "Dívida Pública", sub-título "Dívida Flutuante" será incluida a sub-consignação "Depósitos Antigos" para atender a restituição dos depósitos recebidos anteriormente ao decreto n. 20.393, de 10 setembro de 1931 .