Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 22 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 22

Evitar-se-ão, quanto possível, as despesas por conta de emissão de apólices ou outro título de dívida. Se, não obstante, for imprescindivel o apêlo ao crédito público, a operação respectiva não constará da lei orçamentária, para figurar na especial que tiver autorizado a providência. O orçamento conterá apenas verba para pagamento do serviço de juros e amortização do débito creado.