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Artigo 21 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 21

As insuficiências comprovadas de verbas orçamentarias serão corrigidas por suplementação, ficando vedado o extorno de créditos, de uma para outra verba, ou ainda entre sub-consignações da mesma verba.