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Artigo 19 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 19

Alteração alguma será feita, em lei orçamentária, nos quadros fixos de pessoal, seja no que diz respeito ao número e vencimentos dos funcionários, seja no que concerne às categorias.