Artigo 18 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As verbas de material serão fixadas, tendo-se em especial atenção que elas devem responder á necessidade real e imprescindível.