Artigo 16 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933
Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As verbas globais para despesas com pessoal variável (diaristas, mensalistas. contratados, etc.) serão quanto possível Iimitadas consignada sòmente a quantia estritamente necessária para atender à remuneração do pessoal já contratado ou admitido.