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Artigo 14 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 14

A parte fixa indicará, a quantia global necessária ao pagamento de pessoal do quadro fixo invariável e citará a lei ou regulamento em que figuram êsses quadros, sem, entretanto, reproduzi-los.