Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

As verbas de despesa, suas consignações e sub-consignações serão, além de discriminadas por ministério, distribuídas, nas contas do exercício apresentadas pela Contadoria Central da República, pelos seguintes títulos: I, Dívida Pública (interna, externa, flutuante); II, Administração Geral (podêres públicos, administração interna); III, Segurança do Estado (defesa nacional, Exército, Marinha, Policia civil e militar); IV, Assistência Social; V, Instrução Pública; VI, Administração Financeira (custo de arrecadação); VII, Diversos.