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Artigo 11 do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 11

A comissão do orçamento do Ministério da Fazenda, de posse do resumo de tôdas as despesas empenhadas, da relação dos gastos prováveis durante o mês e das informações telegráficas mensais sôbre as somas arrecadadas, examinará mensalmente a marcha que vai tendo a execução do orçamento, de modo que possa o Ministro da Fazenda, na hipótese de expectativa de deficit, evitá-lo a tempo, com o promover restrição de despesas, ou mesmo suspensão de certos serviços, embora autorizadas em lei.