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Artigo 10º do Decreto nº 23.150 de 15 de Setembro de 1933

Derroga, prescrições do decreto n. 20.393, de 10 de setembro de 1931, e estabelece normas para a elaboração e execução do orçamento da Receita e Despesa da União.

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Art. 10

Incumbe às sub-comissões enviar, nos primeiros dias de cada mês à comissão do orçamento. não só o resumo de tôdas as despesa empenhadas no mês anterior, como o preparo da relação dos gastos prováveis no mês em curso, relação que aceita ou modificada pelo ministro da pasta, será oportunamente remetida ao da Fazenda para a providência de abertura de créditos mensais no Banco do Brasil.

Art. 10 do Decreto 23.150 /1933