Artigo 2º do Decreto nº 2.314 de 4 de Setembro de 1997
Regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, que dispõe sobre a padronização, a classificação, o registro, a inspeção, a produção e a fiscalização de bebidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.