Artigo 8º do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933
Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constitue também atribuïção dos médicos veterinários a execução de todos os serviços não especificados no presente decreto e que, por sua natureza, exijam conhecimentos de veterinária, de indústria animal e de indústrias correlatas.