Artigo 23 do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933
Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 23
Serão observadas desde já as determinações do presente decreto, respeitados os direitos dos funcionários que venham exercendo cargos técnicos em desacôrdo com os dispositivos nêle contidos.