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Artigo 23 do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933

Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências

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Art. 23

Serão observadas desde já as determinações do presente decreto, respeitados os direitos dos funcionários que venham exercendo cargos técnicos em desacôrdo com os dispositivos nêle contidos.