Artigo 20 do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933
Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam equiparados, para todos os efeitos, os títulos de veterinário e médico veterinário até agora existentes quando expedidos por escolas oficiais.