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Artigo 11, Alínea b do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933

Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências

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Art. 11

São funções privativas dos médicos veterinários:

a

exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veternárias;

b

peritagem sôbre o estado dos animais em casos de acidentes e questões judiciais;

c

atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de origem animal, em suas fontes de produção, fabricação ou de manipulação.