Artigo 11, Alínea a do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933
Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 11
São funções privativas dos médicos veterinários:
a
exame, diagnóstico e aplicações de terapêutica médica e cirúrgica veternárias;
b
peritagem sôbre o estado dos animais em casos de acidentes e questões judiciais;
c
atestar o estado de sanidade de animais domésticos e dos produtos de origem animal, em suas fontes de produção, fabricação ou de manipulação.