Artigo 1º do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933
Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creado o padrão do ensino de medicina veterinária no Brasil constituído pela Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária do Ministério da Agricultura.