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Artigo 1º do Decreto nº 23.133 de 9 de Setembro de 1933

Regula o exercício da profissão veterinária no Brasil e dá outras providências

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Art. 1º

Fica creado o padrão do ensino de medicina veterinária no Brasil constituído pela Escola Superior de Agricultura e Medicina Veterinária do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 23.133 /1933