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Artigo 2º do Decreto de 24 de Maio de 1994

Delega Competência ao Ministro de Estado do Exército para a prática do ato que especifica.

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Art. 2º

Fica revogado, na data da publicação do ato ministerial que aprovar o Estatuto da FHE, o Decreto nº 98.044, de 14 de agosto de 1989.