Decreto nº 2.312 de 28 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,incisos IV e VI, da Constituição; DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica prorrogado, até 30 de setembro de 1997, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.820, de 26 de fevereiro de 1996.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revoga-se o Decreto nº 2.235, de 26 de maio de 1997.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1997