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Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de FAZENDA ANGICO, constituído pelos Lotes 191 (parte), 191-A e 191-B do Loteamento Fazenda Serra, Gleba P e Lotes nºs 140 e 85-A (parte) do Loteamento FAZENDA SERRA, Gleba E, situado no Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.

Art. 3º do Decreto /1994