Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de FAZENDA ANGICO, constituído pelos Lotes 191 (parte), 191-A e 191-B do Loteamento Fazenda Serra, Gleba P e Lotes nºs 140 e 85-A (parte) do Loteamento FAZENDA SERRA, Gleba E, situado no Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993.