Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido pela denominação de FAZENDA ANGICO, constituído pelos Lotes 191 (parte), 191-A e 191-B do Loteamento Fazenda Serra, Gleba P e Lotes nºs 140 e 85-A (parte) do Loteamento FAZENDA SERRA, Gleba E, situado no Município de Itaguatins, Estado do Tocantins, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.