Decreto nº 23.091 de 19 de Maio de 1947

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Neo-Pitagórico, de Curitiba, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.


Art. unico

E' declarado de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, o Instituto Neo-Pitagórico, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.


eurico g. dutra Benedicto Costa Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1947.