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Decreto 23.091 de 19 de Maio de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Neo-Pitagórico, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, o qual satisfaz as exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei decreta:
Rio de Janeiro, 19 de maio de 1947, 126º da Independência e 59º da República.
eurico g. dutra Benedicto Costa Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 21.5.1947.