JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.308 de 21 de Agosto de 1997

Desvincula ações do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, de que trata o art.29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.308 /1997