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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RODEIO OU ESTÂNCIA RODEIO", desmembrado da "FAZENDA LARANJA DOCE", situado no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.


Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, tem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.