Artigo 1º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA RODEIO OU ESTÂNCIA RODEIO", desmembrado da "FAZENDA LARANJA DOCE", situado no Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Rodeio, ou Estância Rodeio, desmembrado da Fazenda Laranja Doce, com área de 968,0000ha (novecentos e sessenta e oito hectares), situado no Município de Martinópolis, objeto do Registro nº R-1-6526, fl. 01, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo.