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Artigo 5º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Autoriza a doação ao Município de Pium, Estado de Tocantins, da área de terra que menciona e dá outras providências.

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Art. 5º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto /1994