Artigo 4º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Autoriza a doação ao Município de Pium, Estado de Tocantins, da área de terra que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de título de domínio.