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Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Autoriza a doação ao Município de Pium, Estado de Tocantins, da área de terra que menciona e dá outras providências.

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Art. 3º

A área reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizada de acordo com as finalidades e prazos constantes dos instrumentos de doação.

Art. 3º do Decreto /1994