Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Autoriza a doação ao Município de Pium, Estado de Tocantins, da área de terra que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área a ser doada destina-se à regularização das ocupações e a expansão do perímetro urbano do referido Município.