Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover se necessário, sua reversão ao Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.