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Artigo 3º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover se necessário, sua reversão ao Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1994