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    Decreto de 23 de Maio de 1994

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 23 de Maio de 1994 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil, DECRETA:

    Brasília, 23 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


    Art. 1º

    A União aceita a doação, com encargo, que lhe faz o Município de Canoinhas, no Estado de Santa Catarina, para construção de Unidade Militar do Exército, na forma permitida pela Lei Municipal nº 2.404, de 17 de julho de 1991, de um terreno com área de 459.354,84m², localizado no lugar denominado Salto da Água Verde, adquirido através da Escritura Pública de Desapropriação Amigável, lavrada em 24 de setembro de 1990, no Livro nº 129, às fls. 57/59, do 2º Ofício de Notas da Comarca de Canoinhas/SC, registrada no Registro de Imóveis daquele Município, sob a Matrícula nº R.3/11.879, Ficha nº 01, em 27 de setembro de 1990, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 10168.009079/91-69.

    Parágrafo único

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional representará a União nos atos relativos à aquisição do bem imóvel, objeto da doação de que trata o presente decreto, cabendo à Secretaria do Patrimônio da União a lavratura do respectivo contrato.

    Art. 2º

    É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Município de Canoinhas SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

    Art. 3º

    Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    ITAMAR FRANCO Rubens Ricupero

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1994