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Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994

Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover se necessário, sua reversão ao Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Município de Canoinhas SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.

Art. 2º do Decreto /1994