Artigo 2º do Decreto de 23 de Maio de 1994
Autoriza a União a aceitar a doação, com encargo, do imóvel que menciona e a promover se necessário, sua reversão ao Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É autorizada a reversão do terreno, de que trata o artigo anterior, ao Município de Canoinhas SC, se inviabilizado o cumprimento do encargo, mediante termo a ser lavrado em livro próprio da Secretaria do Patrimônio da União.