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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 9º

À Seção Nacional do Brasil, além de outras atribuições indicadas no presente Regulamento, compete:

I

fomentar, realizar e difundir no País os estudos cartográficos, geofisicos, geográficos, históricos e os relativos a ciências afins, realizadas pelo Instituto;

II

solicitar ao Governo brasileiro o estudo da viabilidade do cumprimento das resoluções e recomendações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta do IPGH;

III

seguir as determinações do Governo brasileiro quanto à participação do Brasil nas atividades do Instituto;

IV

dar cumprimento às resoluções e recomendações do Instituto;

V

colaborar com as entidades governamentais e particulares do País nos assuntos referentes à competência do Instituto;

VI

colaborar na confecção das agendas preliminares da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta e na elaboração do orçamento do Instituto e dos Programas de Trabalho das Comissões;

VII

realizar outras atividades determinadas pelo Estatuto e pelos Regulamentos do IPGH.

Art. 9º, III do Decreto 2.304 /1997