Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Seção Nacional do Brasil, além de outras atribuições indicadas no presente Regulamento, compete:
I
fomentar, realizar e difundir no País os estudos cartográficos, geofisicos, geográficos, históricos e os relativos a ciências afins, realizadas pelo Instituto;
II
solicitar ao Governo brasileiro o estudo da viabilidade do cumprimento das resoluções e recomendações da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta do IPGH;
III
seguir as determinações do Governo brasileiro quanto à participação do Brasil nas atividades do Instituto;
IV
dar cumprimento às resoluções e recomendações do Instituto;
V
colaborar com as entidades governamentais e particulares do País nos assuntos referentes à competência do Instituto;
VI
colaborar na confecção das agendas preliminares da Assembléia Geral, do Conselho Diretor e das Reuniões de Consulta e na elaboração do orçamento do Instituto e dos Programas de Trabalho das Comissões;
VII
realizar outras atividades determinadas pelo Estatuto e pelos Regulamentos do IPGH.