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Artigo 8º do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 8º

A Vice-Presidência da Seção Nacional do Brasil será exercida, anualmente, por um dos Representantes Nacionais, eleito por seus pares, segundo o sistema de rodízio.

Art. 8º do Decreto 2.304 /1997