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Artigo 7º do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 7º

Os Membros Ativos e Correspondentes de cada um dos Comitês e Grupos de Trabalho das Comissões do IPGH, bem como os Assessores serão designados de conformidade com o Estatuto Orgânico do IPGH.

Art. 7º do Decreto 2.304 /1997