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Artigo 4º do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 4º

A Seção Nacional do Brasil tem como colaboradores os Membros Ativos e Correspondentes dos diversos Comitês e Grupos de Trabalho estabelecidos pelas Comissões do Instituto, bem como os Assessores que forem designados.