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Artigo 3º do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 3º

A Seção Nacional do Brasil é integrada por seu Presidente e pelos Representantes Nacionais e seus suplentes junto às Comissões de Cartografia, Geofísica, Geografia e História, bem como junto às que eventualmente forem criadas.