Artigo 16 do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Seção Nacional do Brasil prestará contas, anualmente, dos fundos recebidos e justificará seu pedido de recursos para o exercício seguinte.