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Artigo 15 do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 15

A Seção Nacional do Brasil poderá receber recursos dos órgãos nacionais pertinentes e auxílios de outras entidades nacionais e internacionais interessadas no desenvolvimento das atividades relacionadas com as disciplinas do IPGH.