Artigo 14 do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas Reuniões da Seção Nacional do Brasil os Representantes Nacionais, ou os Suplentes na falta desses, terão direito a voto.
§ 1º
O Presidente terá voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações.
§ 2º
A Seção Nacional do Brasil funcionará com a presença de, no mínimo, três representantes nacionais e as deliberações serão tomadas por maioria.