JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Nas Reuniões da Seção Nacional do Brasil os Representantes Nacionais, ou os Suplentes na falta desses, terão direito a voto.

§ 1º

O Presidente terá voto de qualidade, em caso de empate, nas deliberações.

§ 2º

A Seção Nacional do Brasil funcionará com a presença de, no mínimo, três representantes nacionais e as deliberações serão tomadas por maioria.

Art. 14 do Decreto 2.304 /1997