Artigo 13 do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Seção Nacional do Brasil realizará pelo menos duas reuniões ordinárias por ano e tantas extraordinárias quantas forem necessárias, por convocação do seu Presidente, ou por solicitação de dois Representantes Nacionais.