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Artigo 13 do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997

Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.

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Art. 13

A Seção Nacional do Brasil realizará pelo menos duas reuniões ordinárias por ano e tantas extraordinárias quantas forem necessárias, por convocação do seu Presidente, ou por solicitação de dois Representantes Nacionais.

Art. 13 do Decreto 2.304 /1997