Artigo 10º, Inciso V do Decreto nº 2.304 de 18 de Agosto de 1997
Dispõe sobre o regulamento da Seção Nacional do Brasil do Instituto Pan-Americano de Geografia e História.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Presidente da Seção Nacional do IPDH, compete:
I
servir de ligação entre o Instituto e o Governo brasileiro;
II
convocar e presidir as reuniões da Seção Nacional do Brasil;
III
coordenar os trabalhos dos Representantes Nacionais junto às Comissões;
IV
cumprir e fazer cumprir resoluções adotadas pela Seção Nacional do Brasil;
V
representar o Brasil nas reuniões do Conselho Diretor do IPGH;
VI
representar o IPGH junto a outras entidades;
VII
dirigir a Seção Nacional, assinar a correspondência e autorizar as despesas da Seção;
VIII
apresentar anualmente o relatório das atividades da Seção Nacional ao Conselho Diretor, à Assembléia Geral do IPGH e ao Ministério das Relações Exteriores;
IX
promover estudos e propor modificações do presente Regulamento;
X
propor ao Ministério das Relações Exteriores as Delegações que representarão o País na Assembléia Geral, nas Reuniões do Conselho Diretor e nas Reuniões de Consulta das Comissões do IPGH;
XI
estabelecer normas internas de funcionamento, do caráter e a periodicidade das reuniões;
XII
exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Estatuto Orgânico e pelos Regulamentos do IPGH.