Artigo 5º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933
Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.