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Artigo 5º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933

Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 23.028 /1933