Artigo 4º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933
Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As dúvidas e as lacunas verificadas no formulario ortografico, aceito pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por portaria do Ministerio da Educação e Saude Pública, mediante proposta da Academia Brasileira de Letra, em conformidade com a Academia das Ciencias de Lisbôa.