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Artigo 4º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933

Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.

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Art. 4º

As dúvidas e as lacunas verificadas no formulario ortografico, aceito pelas duas Academias signatárias do acôrdo, serão fixadas por portaria do Ministerio da Educação e Saude Pública, mediante proposta da Academia Brasileira de Letra, em conformidade com a Academia das Ciencias de Lisbôa.

Art. 4º do Decreto 23.028 /1933