Artigo 3º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933
Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A partir do dia 1º de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergencia com o sistema a que se refere o presente decreto.