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Artigo 3º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933

Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.

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Art. 3º

A partir do dia 1º de janeiro de 1935 não serão admitidos nos estabelecimentos de ensino, os livros didáticos escritos em divergencia com o sistema a que se refere o presente decreto.

Art. 3º do Decreto 23.028 /1933