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Artigo 2º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933

Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.

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Art. 2º

Será tambem exigido o uso dessa ortografia em todos os requerimentos e documentos submetidos á administração pública e no expediente e publicações de emprêsas, companhias ou sociedades que gozem de favor oficial.

Art. 2º do Decreto 23.028 /1933