JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 23.028 de 2 de Agosto de 1933

Torna obrigatório o uso da ortografia resultante do acordo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica obrigatorio o uso da ortografía resultante do acôrdo entre a Academia Brasileira de Letras e a Academia das Ciencias de Lisbôa, a que se refere o decreto n. 20.108, de 15 de junho de 1931. no expediente e publicações dos orgãos do Pôder Público, nas Universidade, nos colegios ou ginasios, nas escolas primárias e demais estabelecimentos de ensino, públicos ou fiscalizados.

Art. 1º do Decreto 23.028 /1933